Para declarar o seu financiamento no imposto de renda é necessário ser feito até dia 31 de maio às 23h59, após esta data será cobrado uma taxa baseada na taxa Selic pelo Leão.
Caso seja financiada a compra de um carro/casa ou qualquer produto que tenha sido comprado entre 1 de março de 2020 até 1 de março de 2022 é necessário colocar os documentos necessários que iremos te mostrar aqui.
Se for sua primeira vez financiando algo que seja da sua alçada é necessário atualizá-lo para a Receita Federal.
Então, recomendamos a vocês que baixem o aplicativo da Receita Federal na play ou apple store, ou entrando no site terá a opção “identificação do contribuinte”, que caso tenha o número da declaração anterior será necessário atualizar os seus dados.
Se for a sua primeira vez, coloque os dados selecionados e lembre-se de deixar todos os documentos organizados na hora de declarar o seu imposto de renda.
Pensar é o trabalho mais difícil que existe. Talvez por isso tão poucos se dediquem a ele.
Henry Ford
Os imóveis financiados também entram também nesta parte, aqui trazemos alguns documentos necessários para declarar no seu imposto de renda:
- Endereço do imóvel;
- matrícula atualizada;
- cartório em que o registro foi realizado;
- inscrição municipal;
- data de compra.
Normalmente este imóvel tem que estar perto de 250 mil ou mais dependendo da quantidade de parcelas impostas.
Se você deu de entrada 60 mil reais com parcelas de 10 mil, os 90 mil restantes têm que ser declarados para o imposto de renda.
Caso o seu imóvel seja residencial ou empresarial tenha sofrido reformas, é necessário postar e atualizar no aplicativo ou site da Receita Federal, para que o seu imposto de renda fique redondo com o Leão.
Porque o contribuinte que paga e faz as reformas, têm que declarar o seu imposto de renda ao leão pelo acréscimo do valor do bem.
Para conseguir montar é necessário guiar o caminho e como foi dito acima os documentos, constate o qual caminho seguir no site o aplicativo para declarar o seu imposto de renda:
“Bens e direitos”:
- escolha a opção “Benfeitorias”, na linha 17;
- detalhe o que foi realizado, os valores desembolsados e conte com os comprovantes de pagamento.
- Coloque corretamente a quantia específica da mão de obra, dos materiais e das notas de compra.
- Após isso, suas atualizações e informações com o leão estarão em dia em relação ao seu imóvel e cuidado para não cair na malha fina.
Siga esses passos que você irá ficar satisfeito e tranquilo com o Leão do Imposto de renda:
clique em “Novo” para fazer uma entrada diferente;
selecione o código correspondente ao bem a ser declarado. No caso de imóveis, as opções são:
- apartamento;
- casa;
- terreno.
- Especifique se o bem ou direito pertence a você, titular, ou a um dependente, como seu filho;
- mantenha a localização “105 – Brasil”, se o imóvel estiver no País;
- insira no campo “Discriminação” os dados dos vendedores da residência. Aqui, devem ser incluídos nome, CNPJ ou CPF, informação de que a compra foi financiada e valor total do bem. Além disso, coloque o número do IPTU, a área do carnê, o endereço do local, a inscrição municipal, a matrícula do imóvel e em qual cartório foi registrado;
- digite as respectivas quantias nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”. No primeiro, deixe zerado, se o financiamento do imóvel foi feito em 2020. No segundo, coloque o que já foi efetivamente pago, como explicamos.
A felicidade consiste em três pontos: trabalho, paz e saúde.
Abílio Guerra Junqueiro
Caso eu tenha um veículo que comprei ou mudei peças neles, preciso declarar?
Sim, amigos, é necessário ter em mãos os seus dados da RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e claro os documentos pessoais e o nome do vendedor e da empresa de automovéis que o veículo foi retirado.
Juros não são adicionados nesta parte da declaração do imposto de renda.
O valor comprado do veículo na nota fiscal, é o valor do que deve ser lançado na receita federal.
Para fazer o financiamento do seu automóvel é só seguir este guia:
- Entre em “Bens e Direitos”;
- Entra no código 21 que a descrição de “Veículo automotor- caminhão, carro, moto e etc.”;
- Colocar o seu registro do RENAVAM;
- Campo “Discriminação”, entre e coloque seu CPF ou CNPJ e lembre-se de colocar que fio um financiamento caso esteja pagando e o valor real pago no veículo;
- Entre no campo “Situação” e coloque a data de compra do seu veículo até o momento atual da declaração e esteja com os documentos em mãos para o imposto de renda.
Os negócios, mais do que qualquer outra ocupação, são um cálculo contínuo, um exercício instintivo de previsão.
Henry luce
Lembre-se de organizar os seus documentos, para não cair na malha fina e o leão te pegar, se você precisa declarar o seu imposto, não deixe para última hora.
Na Investidores SA temos mais conteúdos sobre imposto de renda e outros métodos para assuntos diversificados, conheça nosso “blog” e se aprimore ainda mais sobre o assunto!