Aplicativo do Imposto de Renda, saiba como declarar!

Hoje, iremos aprender como funciona e explicar para vocês quais as melhores formas de usar o Aplicativo do Imposto de Renda no ano de 2022, vamos para essa jornada e entender um pouco mais sobre esse sistema que vem funcionando a quase dois anos.

Sabemos que para lançar o Imposto de Renda, sempre temos uma grande dor de cabeça,

porém, o Governo Federal, com os seus desenvolvedores, resolveram lançar o Aplicativo do Imposto de Renda, que consiste em conseguir lançar no sistema o ano e os seus documentos de forma 100% ‘online’ e ajudar e ensine como esclarecer e melhorar o espaço para empreendedores e iniciantes que estão prontos para fazer o lançamento.

O Aplicativo do Imposto de Renda, está disponível na APP Store e na Play Store, tanto Android quanto sistema IOS conseguem abrir o sistema e fazer o lançamento do imposto.

No ano de 2021, apenas 4% dos brasileiros usaram o aplicativo do Imposto de Renda para fazer seus lançamentos.

Sendo que no Brasil, há 34 milhões de brasileiro que deveriam ter feito o seu Imposto de Renda, porém, por falta de conhecimento do Aplicativo do Imposto de Renda, a maioria acabou não declarando.

Em 2022, a Receita Federal desde 15 de Março, espera que mais 23 milhões de brasileiros usem o aplicativo do imposto de renda para declarar.

Por enquanto apenas 6,5% dos brasileiros com a obrigatoriedade de declarar o imposto este ano usaram o aplicativo do imposto de renda.

Então para abrir a mente e ajudar quem precisa declarar, iremos trazer algumas soluções para vocês e onde e como lançar.

O Aplicativo do Imposto de Renda necessita que o usuário antes de declarar seu imposto tenha entrado no site do Governo Federal ( Gov.br ) e independente da sua classificação, sendo Ouro, prata ou bronze tenha efetuado o cadastro.

Nível Básico- Bronze:

Normalmente são usuários que acabaram de se cadastrar e já começam neste nível com alguns dados pedidos e adicionados.

Cadastro via formulário on-line para validação dos seus dados na Receita Federal

Cadastro via formulário on-line para validação dos seus dados no INSS

Cadastro via atendimento presencial nas Agências do INSS

Validação dos seus dados via atendimento presencial nos postos da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)

Nível Verificado – Prata:

Um nível de confiabilidade maior para quem já está a mais tempo no aplicativo do imposto de renda e sempre que quiser aumentar o seu nível vá na área aumentar nível e confira os selos de confiabilidade.

Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)

Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado

 Atenção: habilite em seu home banking o serviço de envio de mensagens do banco para seu celular, assim você recebe o código que será enviado.

Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal

Nível Comprovado – Ouro:

Nível com mais acesso aos aplicativos e que contém um certo privilégio de uso, caso queira saber mais como funciona entre em selos de confiabilidade.

Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)

Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

No aplicativo do imposto de renda se caso teve ganho de capital, renda do exterior ou tenha um valor acima de 5 milhões a Receita federal mostrará a vocês quais informações não serão adicionadas ao aplicativo devido a alto sigilo.

Compare os três níveis da conta gov.br

Confira a tabela comparativa abaixo para entender melhor o que você pode realizar com sua conta gov.br em cada um dos níveis.

B R O N Z E P R A T A O U R O
Uma única conta para acessar diversos serviços digitais
Fazer o login em qualquer serviço gov.br sem precisar de senha, usando apenas a biometria do celular
Gerenciar as autorizações de uso dos seus dados 
Realizar a prova de vida utilizando o reconhecimento facial
Visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitais
Utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica no site assinador.iti.br
Acessar serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta gov.br 
Habilitar a autenticação em duas etapas para ter mais segurança no uso da  sua conta
Nível máximo de segurança da conta gov.br Básico Alto Máximo

Normalmente são usuários que acabaram de se cadastrar e já começam neste nível com alguns dados pedidos e adicionados.

Desde o dia 15 de março de 2022 o Leão mudou algumas formas de lançar o imposto de renda.

Sabemos que uma dessas formas é tentar o uso maior do aplicativo do imposto de renda para trazer mais pessoas devido ao uso de “tablets” e “smartphones” estarem bem maiores do que a um ano atrás.

Mostrando que, apenas quem tinha acesso eram pessoas com certificados digitais, um nicho de menor alcance.

Outro ponto que mudou foi a ficha de ‘Bens e Direitos’ que agora foi dividida em nove grupos no aplicativo do imposto de renda para poder trazer uma melhor experiência ao usuário e direcionar ao que ele realmente precisa.

Os grupos são:

  • bens imóveis;
  • bens móveis;
  • participação societária;
  • aplicação e investimentos;
  • crédito; depósitos à vista e numerários;
  • fundos; cripto ativos;
  • outros bens e direitos.

Facilitando o acesso e podendo apenas abrir mais uma aba que são a dos dependentes, que basicamente irá te pedir se mora ou não na residência que o titular do acesso e se o “alimentado” faz parte de outro dependente.

Há uma novidade acrescentada na renda variável que é a “Operações em FII e Fiagro”, além da já conhecida “operações comuns e Day Trade”.

Já na parte de “Pagamentos Efetuados”, o código 38- FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) infelizmente não existe mais. Esse código passa a ser o de número 36 que se chama Previdência Complementar.

Dentro deste espaço conseguimos procurar e achar um espaço que o cliente possa acrescentar o seu PIX com o CPF e apenas esperar o dinheiro cair.

Lembrando que o auxílio emergencial não entra mais nos requisitos da Receita federal e você pode usar ele livremente se tiver o acesso.

Quais documentos preciso?

As fontes pagadoras que os usuários tiverem deverão ser identificadas, como:

Pensão alimentícia homologada pela justiça

Para pessoas quem tem empresa

Vínculo com alguma ação do governo (seja ongs ou investimentos dentro de alguma ação que o sistema público libera para a pessoa física e claro ter o comprovante).

Se tiver comprado algum imóvel ou vendido é necessário relatar quando fizer seu imposto de renda

Obs: Sempre manter comprovantes com pelo menos cinco anos até a declaração do Imposto de Renda.

Após estar com tudo em mãos, entre na play ou apple store e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) no site da Receita Federal que está disponível desde 7 de março de 2022.

Quem já tiver a declaração virtual disponibilizada pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e a ficha já vem com os dados apenas precisando atualizá-lo e mandar para o Imposto de Renda.

Lembrando que se a sua receita anual for abaixo de 200 mil reais, a receita recomenda não informar o valor devido não ter o suficiente para poder declarar o imposto de renda.

A entrada no aplicativo é bem tranquila, apenas entre na tela inicial e já terá a opção de “nova declaração” ou se preferir ir ao menu de ajuda que irá ser seu “guia” e te guiará até o imposto de renda.

Após declarar o imposto de renda, verificar o status do seu perfil e ver se precisa arrumar algo no “status” e regularizar para não ter nenhuma pendência com a Receita Federal.

Para quem teve um gasto menor no ano passado, qual declaração usar a simples ou a completa?

Declaração Simples:

É melhor para quem teve poucos gastos, durante a declaração do imposto de renda este formato sofre uma dedução de 20% e que o limite é de 16.754,34 Reais.

No aplicativo ele irá te mostrar qual tem a menor alíquota e poderá e te indicará a “Opção pela Tributação” e mostrará qual a forma mais barata para pagar o seu imposto de renda.

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos na alienação de bens ou direitos, ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros em 2021;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, no prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
  • Basicamente, se você não se enquadrar dentro deste quadro, não precisa declarar, apenas se não teve gastos que batam o necessário que a Receita Federal pede para a declaração do imposto de renda.
  • Uma curiosidade sobre o Imposto de Renda é que ele não é atualizado desde 1996 com uma porcentagem que ultrapassa 134,5% na tabela IR (Imposto de Renda).

O IPCA subiu entre 1996 a 2021 quase 391,62%.

Aqui embaixo deixaremos o cálculo para quem estiver curioso e quiser entender mais:

Basicamente, se você não se enquadrar dentro deste quadro, não precisa declarar, apenas se não teve gastos que batam o necessário que a Receita Federal pede para a declaração do imposto de renda.

Uma curiosidade sobre o Imposto de Renda é que ele não é atualizado desde 1996 com uma porcentagem que ultrapassa 134,5% na tabela IR (Imposto de Renda).

O IPCA subiu entre 1996 a 2021 quase 391,62%.

Aqui embaixo deixaremos o cálculo para quem estiver curioso e quiser entender mais:

Tabela de IRRF de 04/2015 a 04/2022

Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36
Valor de dependentes: 189,59 

Doações entram na declaração?

A doações feitas para Cultura ou para ongs é uma dedução que entra no IR entre 3 a 6% no seu Imposto de Renda.

Exigido para os usuários é igual os outros precedentes, como:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Empresas
  • e etc..

E no final falar sobre e informar o RENAVAM que é a consulta de como anda os pagamentos do IPVA de seu carro.

Como funcionam as deduções do Imposto de Renda?

As Deduções do Imposto de Renda, quanto pode deixar de pagar dentro da sua declaração do imposto de renda.

Podendo a partir dos gastos de 2021 aumentar ou diminuir o quanto o contribuinte do Imposto de Renda irá pagar em 2022, lembrando que o prazo vai até 31 de maio de 2022.

Quem gasta em torno de 2 275,08 com dependentes terá sua dedução no Imposto de Renda.

Quem tiver gastos com educação a partir de 3.561,50 por ano deverá colocar dentro do seu Imposto de Renda.

Obs: Cursos extras que não façam parte da “grade educacional”, como cursos de idiomas, não são necessários ser lembrados, apenas, quem está em algum ano escolar ou na parte de estudos tecnológicos.

A partir de 12% dos seus rendimentos tributáveis também serão somados.

Após ter visto este espaço e passado por todas as explicações vem a parte que queremos saber que é a restituição.

Normalmente na restituição do imposto de renda os mais velhos são beneficiados devido à idade e terem maior necessidade de se cuidarem devido ter algum problema de saúde e claro pessoas preferências, sem incluir gestantes.

Ordem de pagamento para o contribuinte das restituições:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 29 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Se caso tiver feito isso tudo e ainda não tiver enviado o documento, lembre-se de enviar os dados atualizados e corretos para a Receita Federal entre no aplicativo “Meu Imposto de Renda” e procure o espaço Extrato DIRPF que fica disponível no e-CAC.

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