logo
Imposto de Renda

MEI como declarar o Imposto de Renda?

Para você que começou a empreender agora e para você que já está empreendendo e quer saber como declarar o Imposto de Renda MEI, iremos explicar até o final do texto o que fazer, então vamos nesta jornada! 

A declaração do Imposto de Renda MEI começa dia 7 de Abril e vai até o dia 29 de Abril, até lá sejam MEIs: pessoas físicas, jurídicas ou microempreendedores devem jogar e anexar seus documentos das respectivas empresas. 

O valor será acima do teto de lucro anual que iremos explicar adiante. 

O dia para declarar o Imposto de Renda MEI está chegando e claro que para os empreendedores a transição é entre pessoa jurídica e pessoa física, por isso muda um pouco da declaração que conhecemos. 

Nem todos os MEIs precisam declarar o Imposto de Renda, porém, é necessário lembrar que aquela pessoa tem uma empresa e entra o CNPJ, então pode até se tornar obrigatório o Imposto de Renda da empresa que o MEI está utilizando. 

E para saber se o seu Imposto é obrigatório ou não confira o lucro líquido da sua empresa. 

Pesemos o lucro e a perda tomando por coroa (no jogo de cara ou coroa) que Deus existe. Avaliemos estes dois casos: se vencerdes, ganhais tudo; se perderdes, não perdeis nada. Apostai, portanto, que ele existe, sem hesitar”. Blaise Pascal. 

E qual seria este Lucro? 

Para saber se você precisa colocar o seu Imposto de Renda em dia, lembre-se que o seu lucro tem que ser a partir de 28.559,70 Reais. 

Caso sua empresa tenha um lucro mensal de menos do valor de 28.559.70 Reais, não será obrigatório montar o Imposto de Renda Mei, pelo fato do seu lucro estar abaixo do valor exigido pela Receita Federal. 

Então, o MEI não tem a necessidade de enviar os documentos da sua empresa. 

Sempre que achar necessário, faça uma conta básica e veja quanto a sua empresa lucrou no ano ou nos meses que foram se passando e faça a soma e depois subtraia dos gastos que você teve com as despesas da empresa.

Em cima disso existem as parcelas que são tributáveis e não tributáveis.Mostrando que dependendo da categoria do seu negócio e de quando você lucrar o empreendedor pode até ficar isento de parcelas. 

Lembrando que, após feito o cálculo que será mostrado e pedido pela Receita Federal você saberá se é necessário montar a fórmula. 

Por exemplo: 

Sua empresa lucra 100.000,00 Reais e tem de gasto 40.000,00 Reais, no caso sobra 60.000. 

No caso do Lucro Líquido será descontado do valor isento e não tributável que é a partir de 32% sobre o faturamento bruto da sua empresa. 

O cálculo começa desta forma:

100.000.00 X 32% = 32.000 

E essa é a parcela de isentos e não tributáveis:60.000 (Lucro Líquido) – 32.000 (Não Tributável) = 28.000 (Valor Tributável) 

Neste caso, o valor está abaixo do que é pedido pela Receita Federal, não será necessário o lançamento dos valores do Imposto de Renda MEI, caso esse for o lucro total de sua empresa. 

Se o MEI tiver outras formas de conseguir aumentar o lucro da empresa, seja com terceirizadas ou outros rendimentos, a receita decidirá se o valor deve ser lançado, lembrando que o mínimo para começar o lançamento é de 28.559,70 reais. 

Muitas coisas não ousamos empreender por parecerem difíceis; entretanto, são difíceis porque não ousamos empreendê-las”. Sêneca.

Três formas para o Mei declarar o Imposto de Renda

E para tirar a confusão da cabeça de todos nós, iremos mostrar três formas fáceis para você se organizar e pode separar o que for necessário para o financeiro poder somar e calcular o que é pedido pela Receita Federal e observar o custo e lucro da empresa. São elas: 

  1. Lucro: 

O Mei deve pegar o quanto ganhou no valor bruto e não no líquido, somar e depois procurar algumas despesas, como: 

  • água; 
  • luz; 
  • telefone; 
  • compra de mercadoria; 
  • aluguel de espaço

A partir destas contas básicas, o MEI consegue detectar o que precisa ser feito para saber o que vai ser necessário para lançar de forma obrigatória ou não ao Imposto de Renda. 

Enxergue com os olhos do seu consumidor, não com os seus olhos”. – Conrado Adolpho.

  1. Não Tributável ou Parcela Isenta: 

Este valor vai variar conforme a categoria do serviço que está sendo prestado socialmente.

Caso seja, indústria, comércio e transporte de carga, o valor é de 8% do valor bruto para chegar ao valor do não tributável. 

Empresa que trabalha com transporte de passageiros, se calcula a partir de 16% do valor bruto. 

Se a sua empresa for de outros serviços em geral igual o exemplo que foi mostrado para vocês acima, o valor é de 32% do valor bruto. 

  1. Parcela Tributável: 

Quando subtraímos a Parcela isenta do Lucro Evidenciado, surge o valor do Tributável. 

Se o MEI teve um lucro de 60.000,00 Reais (Valor Bruto), colocando que está empresa é de serviços gerais e a porcentagem é de 32% e um Lucro de 40.000.00 Reais o cálculo da parcela tributável seria assim: 

40.000 (Lucro Evidenciado) – 19.200 (Parcela Isenta) = 20.800 

Este seria o valor Tributável, no caso, não seria necessário o lançamento do Imposto de Renda MEI, devido o valor ser abaixo do estipulado pela Receita Federal que é de 28.559,70 Reais. 

Espero que isso tenha te ajudado a se organizar para poder fazer sua declaração do Imposto de Renda MEI, mas claro, dúvidas ainda aparecem para mentes criativas e curiosas! 

“80% do que leva as pessoas ao sucesso é se mostrar para o mundo.” – Woody Allen. 

Então iremos trazer como o MEI pode estar lançando o seu Imposto de Renda! 

Depois que você tiver feito todas essas contas doidas que lembram o meme da Nazaré tedesco, lembre-se de entrar no campo da declaração do Imposto de Renda e os valores Não tributável e Tributável podem ser lançados.

Para começar, entre na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de micro empresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, que claro para acessar esta área irá entrar no espaço: “Os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Lembrando que isso será feito para as Parcelas Isentas ou Não Tributáveis. 

“O lucro não é o fim de um investimento. E sim o começo de outro”.– Anônimo.

Para Parcelas Tributáveis entre no Portal do Empreendedor e entre na opção “Declaração Anual de Faturamento”.

Faça o lançamento do seu faturamento anual e use sua criatividade na sequência para aumentar o seu lucro. 

Vocês também podem parcelar o pagamento do imposto de Renda em até oito vezes.

Lembrando que o valor do IR não pode ser menos que dez reais. 

Se for menos o valor será somado e/ou quando atingir o valor de lucro maior que o pedido pela Receita Federal. 

Lembrem-se pessoas, o valor para poder pagar as parcelas é a partir de 50 ou 100 reais. Se preferir optar realmente pelo parcelamento, é cobrado a taxa de 1% conforme o mês de pagamento, variando em cima da Taxa Selic.

No caso o valor do segundo pagamento da parcela será de 1% e com os juros variados em cima da Taxa Selic. Na Qual, especialistas recomendam pagar o valor à vista.

Se o lucro for superior ao teto de 28.559.70 Reais (Lucro anual), a empresa deve lançar nos campos citados acima o Não tributável e o Tributável, sendo assim, o MEI é obrigado a lançar o valor.

Além de ter a fiscalização burocrática que tem existe o outro sistema que recomendamos ser o DANS-SIMEI (Declaração Anual ou Simples Nacional). 

Sorte é o que acontece quando a oportunidade encontra alguém preparado”.-Sêneca. 

Se precisar tirar outras dúvidas o Sebrae também te ajuda pelo site ou na Central de Atendimento no número 0800 570 0800.

Gostaram de mais um conteúdo para abrir a mente? 

Que tal aprender mais sobre investimentos e outras formas de ganhar mais dinheiro, além de conseguir desenvolver um mundo onde a criatividade vale a pena? 

Para você que tem interesse em conhecer mais sobre o mundo digital e quer investir no metaverso ou em outras plataformas lucrativas. Iremos recomendar um lugar na “web” que irá te ajudar, com ‘marketing’ digital.

“Quando menos você pensar, eu estarei lá”. – Julius (Todo mundo Odeia o Chris).

Entrem na Investidores SA, lá irão conhecer um mundo sobre tecnologia e desenvolvimento. MEIs que querem melhorar os seus empreendimentos, leia e evolua sempre.

Categorias