MEI como declarar o Imposto de Renda?
Para você que começou a empreender agora e para você que já está empreendendo e quer saber como declarar o Imposto de Renda MEI, iremos explicar até o final do texto o que fazer, então vamos nesta jornada!
A declaração do Imposto de Renda MEI começa dia 7 de Abril e vai até o dia 29 de Abril, até lá sejam MEIs: pessoas físicas, jurídicas ou microempreendedores devem jogar e anexar seus documentos das respectivas empresas.
O valor será acima do teto de lucro anual que iremos explicar adiante.
O dia para declarar o Imposto de Renda MEI está chegando e claro que para os empreendedores a transição é entre pessoa jurídica e pessoa física, por isso muda um pouco da declaração que conhecemos.
Nem todos os MEIs precisam declarar o Imposto de Renda, porém, é necessário lembrar que aquela pessoa tem uma empresa e entra o CNPJ, então pode até se tornar obrigatório o Imposto de Renda da empresa que o MEI está utilizando.
E para saber se o seu Imposto é obrigatório ou não confira o lucro líquido da sua empresa.
“Pesemos o lucro e a perda tomando por coroa (no jogo de cara ou coroa) que Deus existe. Avaliemos estes dois casos: se vencerdes, ganhais tudo; se perderdes, não perdeis nada. Apostai, portanto, que ele existe, sem hesitar”. – Blaise Pascal.
E qual seria este Lucro?
Para saber se você precisa colocar o seu Imposto de Renda em dia, lembre-se que o seu lucro tem que ser a partir de 28.559,70 Reais.
Caso sua empresa tenha um lucro mensal de menos do valor de 28.559.70 Reais, não será obrigatório montar o Imposto de Renda Mei, pelo fato do seu lucro estar abaixo do valor exigido pela Receita Federal.
Então, o MEI não tem a necessidade de enviar os documentos da sua empresa.
Sempre que achar necessário, faça uma conta básica e veja quanto a sua empresa lucrou no ano ou nos meses que foram se passando e faça a soma e depois subtraia dos gastos que você teve com as despesas da empresa.
Em cima disso existem as parcelas que são tributáveis e não tributáveis.Mostrando que dependendo da categoria do seu negócio e de quando você lucrar o empreendedor pode até ficar isento de parcelas.
Lembrando que, após feito o cálculo que será mostrado e pedido pela Receita Federal você saberá se é necessário montar a fórmula.
Por exemplo:
Sua empresa lucra 100.000,00 Reais e tem de gasto 40.000,00 Reais, no caso sobra 60.000.
No caso do Lucro Líquido será descontado do valor isento e não tributável que é a partir de 32% sobre o faturamento bruto da sua empresa.
O cálculo começa desta forma:
100.000.00 X 32% = 32.000
E essa é a parcela de isentos e não tributáveis:60.000 (Lucro Líquido) – 32.000 (Não Tributável) = 28.000 (Valor Tributável)
Neste caso, o valor está abaixo do que é pedido pela Receita Federal, não será necessário o lançamento dos valores do Imposto de Renda MEI, caso esse for o lucro total de sua empresa.
Se o MEI tiver outras formas de conseguir aumentar o lucro da empresa, seja com terceirizadas ou outros rendimentos, a receita decidirá se o valor deve ser lançado, lembrando que o mínimo para começar o lançamento é de 28.559,70 reais.
“Muitas coisas não ousamos empreender por parecerem difíceis; entretanto, são difíceis porque não ousamos empreendê-las”. – Sêneca.
Três formas para o Mei declarar o Imposto de Renda
E para tirar a confusão da cabeça de todos nós, iremos mostrar três formas fáceis para você se organizar e pode separar o que for necessário para o financeiro poder somar e calcular o que é pedido pela Receita Federal e observar o custo e lucro da empresa. São elas:
- Lucro:
O Mei deve pegar o quanto ganhou no valor bruto e não no líquido, somar e depois procurar algumas despesas, como:
- água;
- luz;
- telefone;
- compra de mercadoria;
- aluguel de espaço
A partir destas contas básicas, o MEI consegue detectar o que precisa ser feito para saber o que vai ser necessário para lançar de forma obrigatória ou não ao Imposto de Renda.
“Enxergue com os olhos do seu consumidor, não com os seus olhos”. – Conrado Adolpho.
- Não Tributável ou Parcela Isenta:
Este valor vai variar conforme a categoria do serviço que está sendo prestado socialmente.
Caso seja, indústria, comércio e transporte de carga, o valor é de 8% do valor bruto para chegar ao valor do não tributável.
Empresa que trabalha com transporte de passageiros, se calcula a partir de 16% do valor bruto.
Se a sua empresa for de outros serviços em geral igual o exemplo que foi mostrado para vocês acima, o valor é de 32% do valor bruto.
- Parcela Tributável:
Quando subtraímos a Parcela isenta do Lucro Evidenciado, surge o valor do Tributável.
Se o MEI teve um lucro de 60.000,00 Reais (Valor Bruto), colocando que está empresa é de serviços gerais e a porcentagem é de 32% e um Lucro de 40.000.00 Reais o cálculo da parcela tributável seria assim:
40.000 (Lucro Evidenciado) – 19.200 (Parcela Isenta) = 20.800
Este seria o valor Tributável, no caso, não seria necessário o lançamento do Imposto de Renda MEI, devido o valor ser abaixo do estipulado pela Receita Federal que é de 28.559,70 Reais.
Espero que isso tenha te ajudado a se organizar para poder fazer sua declaração do Imposto de Renda MEI, mas claro, dúvidas ainda aparecem para mentes criativas e curiosas!
“80% do que leva as pessoas ao sucesso é se mostrar para o mundo.” – Woody Allen.
Então iremos trazer como o MEI pode estar lançando o seu Imposto de Renda!
Depois que você tiver feito todas essas contas doidas que lembram o meme da Nazaré tedesco, lembre-se de entrar no campo da declaração do Imposto de Renda e os valores Não tributável e Tributável podem ser lançados.
Para começar, entre na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de micro empresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, que claro para acessar esta área irá entrar no espaço: “Os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Lembrando que isso será feito para as Parcelas Isentas ou Não Tributáveis.
“O lucro não é o fim de um investimento. E sim o começo de outro”.– Anônimo.
Para Parcelas Tributáveis entre no Portal do Empreendedor e entre na opção “Declaração Anual de Faturamento”.
Faça o lançamento do seu faturamento anual e use sua criatividade na sequência para aumentar o seu lucro.
Vocês também podem parcelar o pagamento do imposto de Renda em até oito vezes.
Lembrando que o valor do IR não pode ser menos que dez reais.
Se for menos o valor será somado e/ou quando atingir o valor de lucro maior que o pedido pela Receita Federal.
Lembrem-se pessoas, o valor para poder pagar as parcelas é a partir de 50 ou 100 reais. Se preferir optar realmente pelo parcelamento, é cobrado a taxa de 1% conforme o mês de pagamento, variando em cima da Taxa Selic.
No caso o valor do segundo pagamento da parcela será de 1% e com os juros variados em cima da Taxa Selic. Na Qual, especialistas recomendam pagar o valor à vista.
Se o lucro for superior ao teto de 28.559.70 Reais (Lucro anual), a empresa deve lançar nos campos citados acima o Não tributável e o Tributável, sendo assim, o MEI é obrigado a lançar o valor.
Além de ter a fiscalização burocrática que tem existe o outro sistema que recomendamos ser o DANS-SIMEI (Declaração Anual ou Simples Nacional).
“Sorte é o que acontece quando a oportunidade encontra alguém preparado”.-Sêneca.
Se precisar tirar outras dúvidas o Sebrae também te ajuda pelo site ou na Central de Atendimento no número 0800 570 0800.
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