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Split payment: quando começa, como funciona e como proteger o caixa da sua empresa

O imposto vai sair do pagamento antes de chegar à sua conta. O split começa em 2027, facultativo e só entre empresas. Veja quanto pesa no caixa e como se preparar com calma.

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Neste artigo
  1. O que é split payment na reforma tributária?
  2. Quando o split payment começa a valer?
  3. Como o split payment funciona na prática?
  4. Quanto o split payment pesa no caixa da empresa?
  5. O split payment vale para o Simples Nacional e para o MEI?
  6. Como preparar o caixa da empresa para o split payment?
  7. Quais erros evitar com o split payment?

Resposta direta: split payment é o recolhimento automático da CBS e do IBS no momento do pagamento: o banco ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto e envia direto ao Fisco, e a empresa recebe só o valor líquido. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS preveem o início no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa, apenas entre empresas.

Na prática, isso mexe num hábito antigo de quase toda pequena empresa: receber o dinheiro da venda inteiro e só pagar o imposto semanas depois. Esse intervalo virou capital de giro informal para muita gente. Com o split payment, a parte do imposto deixa de passar pelo caixa. É uma mudança de rotina financeira, não um imposto novo. E como a obrigatoriedade ainda não tem data, quem começar a se preparar agora tem tempo de sobra para ajustar o caixa sem susto. Este texto faz parte da série Desafios de 2027; no primeiro, explicamos a alíquota da CBS e o fim do PIS/Cofins.

O que é split payment na reforma tributária?

"Split" quer dizer dividir. O mecanismo está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma do consumo. Pelo art. 31, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as operadoras de sistemas de pagamento passam a segregar e recolher a CBS e o IBS "no momento da liquidação financeira da transação".

Funciona assim: você emite a nota fiscal com a CBS e o IBS destacados. O cliente paga por Pix, boleto ou transferência. Na hora em que o dinheiro cai, o sistema de pagamento consulta a plataforma pública da Receita e do Comitê Gestor, separa o valor do imposto e repassa ao Fisco. O que chega na sua conta é o preço sem o imposto.

Um exemplo simples: numa venda de R$ 10.000 com R$ 1.130 de CBS e IBS destacados (11,3%), o cliente paga R$ 11.130. Você recebe R$ 10.000 e o Fisco, R$ 1.130, no mesmo instante.

Split payment não é imposto novo. A alíquota é a mesma da nota. O que muda é quando e por onde o imposto é pago. O Estadão Verifica chegou a desmentir posts que tratavam o split como um imposto novo que reteria 28% na fonte.

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Quando o split payment começa a valer?

É aqui que circula mais informação desencontrada. O que está confirmado em fontes oficiais, até 3 de novembro de 2026:

QuandoO que acontece
22/09/2026Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5 aprova os manuais técnicos da plataforma do split payment
15/10/2026Começam os testes de integração com as instituições de pagamento. Ambiente controlado, sem nenhuma transação real
16/11/2026Demais instituições de pagamento podem se inscrever direto com a Receita e o Comitê Gestor
1º/01/2027CBS passa a ser cobrada e PIS/Cofins acabam. O split payment ainda não está em operação
2º semestre de 2027Início previsto do uso real: gradual, facultativo, só entre empresas, com um grupo restrito no começo
DepoisObrigatoriedade sem data oficial. Fala-se em 2028, mas a Receita condiciona a decisão à preparação dos meios de pagamento

Pelo cronograma divulgado, a primeira fase cobre Pix, boleto e transferências. Cartões, criptoativos e meios não eletrônicos ficam fora dessa fase. E as vendas para pessoa física também ficam de fora no começo.

Resumo honesto: em 2027 você vai pagar CBS normalmente, pela apuração, sem split obrigatório. O split vem depois, por etapas. É tempo suficiente para se organizar, desde que você não deixe para a última hora.

Como o split payment funciona na prática?

A LC 214/2025 prevê dois procedimentos principais.

  • Procedimento padrão (art. 32). O sistema consulta em tempo real quanto daquele débito ainda está em aberto. Se parte já foi quitada de outro jeito, por exemplo com créditos que a empresa usou antes, só o saldo é separado. É o modelo que tende a reter menos.
  • Procedimento simplificado (art. 33). É opcional e retém um percentual fixo do valor da operação, definido pela Receita e pelo Comitê Gestor, que pode variar por setor. No fim da apuração, o que sobrou é devolvido ao fornecedor em até três dias úteis. Atenção a um detalhe da lei: se a transação for iniciada sem informar os valores de IBS e CBS, considera-se que a empresa optou pelo simplificado.

Existe ainda uma regra de contingência para falhas técnicas, em que o valor cheio pode ser recolhido e o excesso devolvido depois.

O ponto que mais interessa a quem compra: pelo art. 47 da LC 214, o crédito de CBS e IBS do comprador no regime regular está ligado à extinção do débito do fornecedor, seja por pagamento, compensação com créditos ou split payment. Ou seja, o split dá ao cliente a certeza de que o crédito dele existe. Isso tende a virar argumento comercial: o fornecedor que aceita split é o fornecedor que "entrega o crédito" garantido.

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Quanto o split payment pesa no caixa da empresa?

A conta a seguir é ilustrativa e simplificada. Usa a alíquota de 11,3% de CBS e IBS proposta pelo TCU para 2027, que ainda depende do Senado, e ignora ICMS e ISS.

Uma fabricante de embalagens em Sorocaba, no regime regular, vende R$ 200 mil por mês (sem impostos) para outras empresas e recebe por boleto e Pix. Compra R$ 90 mil por mês com nota de fornecedores que também estão no regime regular.

ItemValor mensal
CBS + IBS destacados nas vendas (11,3%)R$ 22.600
Crédito sobre as compras (11,3%)− R$ 10.170
Imposto líquido do mêsR$ 12.430

Sem split, a empresa recebe os R$ 222.600 cheios e só recolhe os R$ 12.430 na apuração do mês. Nesse meio-tempo, o dinheiro do imposto paga fornecedor, folha, aluguel. É um "empréstimo" sem juros que o caixa nem percebe.

Com split, esse dinheiro sai na hora do recebimento. No melhor cenário, com os créditos usados antes, o split separa algo perto dos R$ 12.430 líquidos. No cenário mais apertado, separa os R$ 22.600 destacados e os créditos ficam para abater débitos seguintes ou para pedido de ressarcimento, com prazos próprios.

Se essa folga tiver de ser coberta com capital de giro a, digamos, 2,5% ao mês (taxa apenas ilustrativa), o custo fica entre cerca de R$ 310 e R$ 565 por mês, ou R$ 3.700 a R$ 6.800 por ano. Não quebra a empresa, mas é dinheiro que hoje ninguém coloca na planilha.

Repare que o problema não é pagar mais imposto. É perder o prazo. Por isso a preparação é de tesouraria, e não de contabilidade.

O split payment vale para o Simples Nacional e para o MEI?

Segundo o cronograma divulgado com os manuais técnicos, empresas do Simples Nacional podem ter operações com split, inclusive no recolhimento unificado, mas os detalhes ainda dependem de regulamentação. Para quem optou pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples, o chamado Simples híbrido que explicamos no texto sobre os prazos do Simples em 2027, a lógica tende a se aproximar da das demais empresas.

As vendas do MEI não passam por split, porque o MEI recolhe valores fixos mensais e não destaca IBS e CBS sobre cada venda.

Se você é do Simples e vende para consumidor final, o split praticamente não muda sua vida em 2027. Se vende para empresas grandes, vale acompanhar: elas vão olhar cada vez mais para quem entrega crédito garantido.

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Como preparar o caixa da empresa para o split payment?

  1. Calcule quanto do seu giro hoje é imposto. Some a CBS e o IBS que você vai destacar por mês e veja quantos dias esse dinheiro fica no caixa antes do vencimento. Esse é o tamanho do buraco futuro.
  2. Reveja prazos com clientes e fornecedores. Encurtar o prazo de recebimento ou alongar o de pagamento em poucos dias costuma compensar boa parte da perda. Faça isso nas renovações de contrato de 2027, com calma.
  3. Use os créditos a seu favor. Comprar de fornecedores no regime regular, com nota correta, aumenta o crédito disponível e diminui o que o split retém no procedimento padrão.
  4. Ajuste o preço com o imposto por fora. A CBS aparece destacada na nota. Refaça a formação de preço na calculadora de markup para ter certeza de que o líquido que cai na conta cobre custo e margem.
  5. Organize os recebimentos. O split depende de a nota fiscal estar ligada ao pagamento. Empresa que recebe por cinco canais diferentes, sem conciliação, vai sofrer. Centralizar Pix, maquininha e conta num lugar só facilita. Uma opção usada por pequenos negócios é a InfinitePay, que reúne maquininha, Pix e conta digital no mesmo app.
  6. Converse com o contador e com o banco. Pergunte se o seu emissor de notas e a sua instituição de pagamento já estão nos testes da plataforma pública e quando vão oferecer o split.
  7. Reveja a retirada dos sócios. Se o caixa vai ficar mais curto, a retirada precisa caber nele. Veja como calcular no artigo sobre quanto o dono pode tirar sem quebrar o caixa.

Quais erros evitar com o split payment?

  • Achar que é imposto novo. Não é. A alíquota é a da nota; muda só o momento do pagamento.
  • Acreditar que começa em janeiro. Em janeiro começa a CBS. O split vem depois, facultativo e por etapas.
  • Ignorar porque é facultativo. Clientes grandes podem preferir fornecedores que entregam crédito garantido, e a obrigatoriedade virá em algum momento.
  • Projetar o caixa com o faturamento bruto. A partir do split, o que entra é o valor líquido. A projeção precisa refletir isso.
  • Emitir nota sem os campos de IBS e CBS corretos. Além do risco fiscal, a transação sem esses valores pode cair no procedimento simplificado, com retenção por percentual fixo.

O split payment muda a rotina, mas a lógica joga a favor de quem é organizado: menos sonegação na cadeia, crédito mais seguro para o cliente e concorrência mais justa com quem vivia de não pagar imposto. A empresa que entra nessa fase com o caixa medido e os prazos renegociados não perde nada além de um hábito.

Em breve: simulador de quanto sua empresa vai pagar em 2027. Estamos construindo uma calculadora para comparar o que você paga hoje com o que vai pagar com a CBS e o efeito do split no seu caixa. Entre na lista da newsletter e receba primeiro.

Conteúdo educativo, atualizado com as informações disponíveis em 3 de novembro de 2026. O cronograma do split payment ainda depende de regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e a alíquota de 11,3% ainda depende de resolução do Senado. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador. Como produzimos nossos conteúdos.

Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o recolhimento automático da CBS e do IBS no momento do pagamento. A instituição de pagamento separa o valor do imposto destacado na nota e envia ao Fisco; a empresa vendedora recebe só o valor líquido. Está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025.

Quando o split payment começa?

Os testes técnicos com as instituições de pagamento começaram em 15 de outubro de 2026, sem transações reais. O uso efetivo está previsto para o segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa, apenas em operações entre empresas e por Pix, boleto e transferência.

O split payment será obrigatório em 2027?

Não. Em 2027 ele será facultativo. A Receita Federal ainda não definiu a data da obrigatoriedade, que depende da preparação dos meios de pagamento. Há previsões de 2028, mas sem confirmação oficial até novembro de 2026.

Split payment é um imposto novo?

Não. O split payment só muda o momento e a forma de pagar a CBS e o IBS. A alíquota é a mesma destacada na nota fiscal.

O split payment vale para MEI e Simples Nacional?

As vendas do MEI não passam por split, porque o MEI recolhe valores fixos e não destaca IBS e CBS. Empresas do Simples podem ter operações com split, inclusive no recolhimento unificado, mas os detalhes ainda dependem de regulamentação.

Vendas no cartão terão split payment em 2027?

Pelo cronograma divulgado, não. A primeira fase cobre Pix, boleto e transferências entre empresas. Cartões e outros meios ficam para etapas posteriores, ainda sem data.

Equipe editorial

Conteúdo produzido pela equipe editorial do Investidores S/A, com supervisão de Daniel Tertuliano. Os guias partem de dúvidas reais de quem empreende, com fontes oficiais, contas conferidas e revisão quando a regra muda. Conheça a equipe editorial.

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