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Resposta direta: em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e entra a CBS, a nova contribuição federal sobre o consumo. O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%, número que o Senado ainda precisa fixar até dezembro. Na prática, a empresa paga cerca de 11,2% de CBS e 0,1% de IBS, com direito a crédito sobre o que compra com nota.
Se você abriu a notícia dos 11,3% e levou um susto, faz sentido. Quem está no Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, e o número novo parece três vezes maior. Mas a comparação direta engana. A CBS funciona de outro jeito, com crédito sobre as compras, e quem está no Simples quase não sente a mudança no boleto em 2027. Este é o primeiro texto da série Desafios de 2027: o que muda, quanto pesa e o que fazer agora, enquanto ainda dá tempo de se preparar.
O que muda na reforma tributária em 2027?
A reforma do consumo foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é feita em etapas, e 2027 é o ano em que a parte federal vira de verdade.
Segundo o cronograma da Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027:
- PIS e Cofins são extintos.
- A CBS passa a ser cobrada com a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
- O IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal, pelo art. 344 da LC 214/2025), como teste.
- O IPI vai a zero para quase todos os produtos. Ficam de fora os itens que também são industrializados na Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
ICMS e ISS continuam como estão até 2028. De 2029 a 2032 eles vão sendo trocados pelo IBS (10%, 20%, 30% e 40% a cada ano), e em 2033 o modelo novo vale por inteiro.
| Ano | Tributos federais | Estados e municípios |
|---|---|---|
| 2026 | PIS/Cofins normais; CBS de teste a 0,9%, compensada | ICMS e ISS normais; IBS de teste a 0,1% |
| 2027 e 2028 | CBS cheia (menos 0,1 ponto); fim de PIS/Cofins; IPI zerado (exceto ZFM) | ICMS e ISS normais; IBS a 0,1% |
| 2029 a 2032 | CBS | IBS sobe de 10% a 40% da carga; ICMS e ISS caem na mesma proporção |
| 2033 | CBS | Só IBS; ICMS e ISS extintos |
Qual é a alíquota da CBS e do IBS em 2027?
Em 28 de outubro de 2026, o plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (o número exato do cálculo foi 11,3468%). Essa é a alíquota necessária para que a CBS arrecade, no agregado, o mesmo que PIS e Cofins arrecadavam. A metodologia veio da Receita Federal.
O cálculo agora vai ao Senado, que tem até dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não fizer isso no prazo, o número do TCU passa a valer automaticamente em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: 11,3% ainda é a alíquota proposta, não a definitiva, mas é o melhor número disponível para planejar.
Como a CBS de 2027 e 2028 é cobrada com 0,1 ponto a menos, e o IBS entra com 0,1%, a conta fecha assim:
Três detalhes que mudam a leitura desse número:
- É uma alíquota de referência, não a de todo mundo. A EC 132 prevê reduções de 30% e de 60% e alíquota zero para alguns bens e serviços. Algumas profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e economistas, têm redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025), o que leva a CBS para perto de 7,9%, desde que cumpram as condições da lei.
- A CBS é calculada "por fora". O PIS e a Cofins estavam embutidos no preço. A CBS aparece destacada na nota, separada do valor do produto. Comparar 3,65% com 11,3% sem esse ajuste exagera a diferença.
- Existe crédito. O que você paga de CBS nas compras com nota abate o que deve nas vendas. A Receita descreve o modelo como um IVA "não cumulativo e com crédito financeiro pleno".
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Aqui está a melhor notícia para a maioria dos pequenos negócios: a alíquota do DAS não muda em 2027. A fatia que hoje corresponde ao PIS e à Cofins dentro do Simples passa a ser CBS, mas o percentual que você paga sobre o faturamento continua o mesmo.
O que muda é a relação com clientes que são empresas. Quem compra de você e está no Lucro Presumido ou no Real só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS que está dentro do seu DAS, que é pequeno. Por isso a lei permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS "por fora", pelo regime regular, e continue no Simples para os demais tributos. É o chamado Simples híbrido, que explicamos em detalhe no artigo sobre os prazos do Simples em 2027.
Os prazos que importam agora:
- A escolha do regime regular para o 1º semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026).
- Quem optou e se arrependeu pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
- Para o 2º semestre de 2027, há nova janela de opção em março de 2027, com efeito de julho a dezembro.
Se você vende para consumidor final, como loja de rua, restaurante ou serviço para pessoa física, o híbrido em geral não traz vantagem, porque o consumidor não aproveita crédito. Ficar no DAS tradicional costuma ser o caminho mais simples.
E para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real?
É quem mais precisa fazer conta antes de janeiro. No Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 3,65% sobre a receita, sem crédito de nada. Em 2027 essa empresa passa para a CBS não cumulativa, com alíquota bem maior, mas com crédito sobre as compras tributadas.
No Lucro Real, o PIS e a Cofins já eram não cumulativos (9,25%, com créditos limitados por regras que geravam muita discussão). A CBS amplia o crédito, e para a indústria o IPI zerado entra na conta. O efeito líquido depende muito do setor e da estrutura de compras.
Um exemplo com números
A conta abaixo é ilustrativa e simplificada. Ela ignora ICMS e ISS, que seguem iguais em 2027, e usa a alíquota proposta pelo TCU, ainda pendente de fixação pelo Senado.
Uma empresa de manutenção de equipamentos industriais em Campinas está no Lucro Presumido, fatura R$ 120 mil por mês e vende só para outras empresas. Hoje ela paga R$ 4.380 de PIS e Cofins (3,65%). Em 2027:
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| Vendas (base de cálculo) | R$ 120.000 |
| CBS + IBS sobre as vendas (11,3%) | R$ 13.560 |
| Compras com nota de fornecedores no regime regular (peças, software, energia, terceirizados) | R$ 40.000 |
| Crédito sobre as compras (11,3%) | − R$ 4.520 |
| CBS + IBS a pagar | R$ 9.040 |
O imposto a recolher sobe cerca de R$ 4.660 por mês. Parece ruim, mas há um ponto que costuma passar despercebido: os clientes dessa empresa também estão no regime regular e vão aproveitar como crédito os R$ 13.560 destacados na nota. Para eles, o custo real do serviço não sobe na mesma proporção. É isso que abre espaço para repassar a CBS no preço sem perder o contrato. Quem vende para pessoa física não tem esse amortecedor e precisa olhar a margem com mais cuidado.
Para refazer essa conta com os seus números, use a calculadora de markup trocando a linha de impostos sobre a venda pelo novo percentual, e confira se a margem de contribuição de cada produto continua de pé.
Como preparar sua empresa até janeiro?
- Descubra seu ponto de partida. Pergunte ao contador em qual regime você está, quanto pagou de PIS e Cofins nos últimos 12 meses e se sua atividade tem alguma redução prevista na LC 214.
- Separe clientes empresa e pessoa física. Quanto maior a fatia de clientes empresa no regime regular, mais fácil repassar a CBS e, para quem está no Simples, mais pesa a decisão sobre o híbrido em março.
- Liste suas compras com nota. Cada real comprado de fornecedor no regime regular vira crédito. Fornecedor informal ou que não destaca o imposto passa a custar mais caro do que parece.
- Revise preços e contratos. Contratos longos com preço fechado "com impostos inclusos" precisam ser renegociados para deixar a CBS destacada. Faça isso antes de dezembro, não depois.
- Atualize o sistema de notas. O emissor precisa calcular e destacar CBS e IBS corretamente. Teste em novembro e dezembro, enquanto o erro ainda não custa caro.
- Projete o caixa do 1º trimestre. Imposto maior a pagar e preço novo que o cliente ainda está absorvendo podem apertar o caixa por alguns meses. Tenha essa folga calculada.
Para organizar essa preparação, um bom apoio é o livro Empreendedorismo: gestão financeira para micro e pequenas empresas, de Luis Roberto Antonik, que ensina a montar fluxo de caixa e formação de preço em linguagem de pequena empresa.
Quais erros evitar na transição?
- Comparar 3,65% com 11,3% e entrar em pânico. Sem descontar o crédito e o cálculo por fora, a comparação não diz nada.
- Esperar o Senado para começar. A alíquota pode mudar alguns décimos, mas a lógica de crédito, cadastro e preço já está definida em lei.
- Escolher o Simples híbrido só porque o cliente pediu. A decisão precisa de simulação: o imposto sobre a sua venda sobe e a apuração fica mais trabalhosa.
- Esquecer que ICMS e ISS continuam. Em 2027 a empresa convive com o sistema velho e o novo ao mesmo tempo.
- Manter contrato com preço fechado. Quem não renegociar antes absorve a diferença na própria margem.
A reforma dá trabalho, mas tem um lado que joga a favor de quem se organiza: o imposto deixa de ser escondido no preço e passa a gerar crédito ao longo da cadeia. Quem entra em janeiro com preço revisado, fornecedores certos e caixa calculado atravessa 2027 sem susto.
Em breve: simulador de quanto sua empresa vai pagar em 2027. Estamos construindo uma calculadora para comparar o que você paga hoje com o que vai pagar com a CBS. Entre na lista da newsletter e receba primeiro.
Conteúdo educativo, atualizado com as informações disponíveis em 3 de novembro de 2026. A alíquota de 11,3% foi calculada pelo TCU e ainda depende de resolução do Senado. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador. Como produzimos nossos conteúdos.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
O TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, em 28 de outubro de 2026. O Senado tem até dezembro para fixá-la por resolução; se não fizer, vale o número do TCU. Em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos, cerca de 11,2%, e o IBS entra com 0,1%.
Quando a CBS entra em vigor?
A CBS foi testada em 2026 com 0,9%, compensada com PIS e Cofins. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
Quais impostos a CBS substitui?
A CBS substitui o PIS e a Cofins, tributos federais sobre o faturamento. O IBS, de estados e municípios, vai substituir o ICMS e o ISS de forma gradual entre 2029 e 2033. O IPI fica com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus.
O que muda para empresa do Simples Nacional em 2027?
A alíquota do DAS não muda em 2027. A parte de PIS e Cofins dentro do Simples vira CBS. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular para gerar crédito integral aos clientes; a próxima janela de opção é em março de 2027, para o segundo semestre.
O IBS já é cobrado em 2027?
Sim, mas só como teste: 0,1% em 2027 e 2028, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. O IBS começa a substituir ICMS e ISS de verdade em 2029.
Fontes
- Agência Senado: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)
- TCU: alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo
- Conjur: TCU propõe alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 (TC 006.529/2026-7)
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Planalto)
- Contábeis: CBS 2027, TCU propõe alíquota de 11,3%
- CRCSP: CGSN altera prazos de opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
- CRCSP: novas regras incorporam IBS e CBS ao Simples e estabelecem prazos de opção
- Jornal Contábil: crédito de impostos do Simples muda em 2027
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