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Reforma tributária em 2027: CBS de 11,3%, fim do PIS/Cofins e como sua empresa atravessa a mudança

PIS e Cofins acabam em janeiro e a CBS entra com alíquota proposta de 11,3%. O número assusta, mas o crédito muda a conta. Veja o efeito no Simples, no Presumido e no Real.

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Neste artigo
  1. O que muda na reforma tributária em 2027?
  2. Qual é a alíquota da CBS e do IBS em 2027?
  3. O que muda para quem está no Simples Nacional?
  4. E para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real?
  5. Como preparar sua empresa até janeiro?
  6. Quais erros evitar na transição?

Resposta direta: em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e entra a CBS, a nova contribuição federal sobre o consumo. O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%, número que o Senado ainda precisa fixar até dezembro. Na prática, a empresa paga cerca de 11,2% de CBS e 0,1% de IBS, com direito a crédito sobre o que compra com nota.

Se você abriu a notícia dos 11,3% e levou um susto, faz sentido. Quem está no Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, e o número novo parece três vezes maior. Mas a comparação direta engana. A CBS funciona de outro jeito, com crédito sobre as compras, e quem está no Simples quase não sente a mudança no boleto em 2027. Este é o primeiro texto da série Desafios de 2027: o que muda, quanto pesa e o que fazer agora, enquanto ainda dá tempo de se preparar.

O que muda na reforma tributária em 2027?

A reforma do consumo foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é feita em etapas, e 2027 é o ano em que a parte federal vira de verdade.

Segundo o cronograma da Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027:

  • PIS e Cofins são extintos.
  • A CBS passa a ser cobrada com a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
  • O IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal, pelo art. 344 da LC 214/2025), como teste.
  • O IPI vai a zero para quase todos os produtos. Ficam de fora os itens que também são industrializados na Zona Franca de Manaus.
  • Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

ICMS e ISS continuam como estão até 2028. De 2029 a 2032 eles vão sendo trocados pelo IBS (10%, 20%, 30% e 40% a cada ano), e em 2033 o modelo novo vale por inteiro.

AnoTributos federaisEstados e municípios
2026PIS/Cofins normais; CBS de teste a 0,9%, compensadaICMS e ISS normais; IBS de teste a 0,1%
2027 e 2028CBS cheia (menos 0,1 ponto); fim de PIS/Cofins; IPI zerado (exceto ZFM)ICMS e ISS normais; IBS a 0,1%
2029 a 2032CBSIBS sobe de 10% a 40% da carga; ICMS e ISS caem na mesma proporção
2033CBSSó IBS; ICMS e ISS extintos
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Qual é a alíquota da CBS e do IBS em 2027?

Em 28 de outubro de 2026, o plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (o número exato do cálculo foi 11,3468%). Essa é a alíquota necessária para que a CBS arrecade, no agregado, o mesmo que PIS e Cofins arrecadavam. A metodologia veio da Receita Federal.

O cálculo agora vai ao Senado, que tem até dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não fizer isso no prazo, o número do TCU passa a valer automaticamente em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: 11,3% ainda é a alíquota proposta, não a definitiva, mas é o melhor número disponível para planejar.

Como a CBS de 2027 e 2028 é cobrada com 0,1 ponto a menos, e o IBS entra com 0,1%, a conta fecha assim:

CBS de 2027 ≈ 11,3% − 0,1 = 11,2% · IBS de 2027 = 0,1% · Total sobre a venda ≈ 11,3%

Três detalhes que mudam a leitura desse número:

  • É uma alíquota de referência, não a de todo mundo. A EC 132 prevê reduções de 30% e de 60% e alíquota zero para alguns bens e serviços. Algumas profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e economistas, têm redução de 30% (art. 127 da LC 214/2025), o que leva a CBS para perto de 7,9%, desde que cumpram as condições da lei.
  • A CBS é calculada "por fora". O PIS e a Cofins estavam embutidos no preço. A CBS aparece destacada na nota, separada do valor do produto. Comparar 3,65% com 11,3% sem esse ajuste exagera a diferença.
  • Existe crédito. O que você paga de CBS nas compras com nota abate o que deve nas vendas. A Receita descreve o modelo como um IVA "não cumulativo e com crédito financeiro pleno".

O que muda para quem está no Simples Nacional?

Aqui está a melhor notícia para a maioria dos pequenos negócios: a alíquota do DAS não muda em 2027. A fatia que hoje corresponde ao PIS e à Cofins dentro do Simples passa a ser CBS, mas o percentual que você paga sobre o faturamento continua o mesmo.

O que muda é a relação com clientes que são empresas. Quem compra de você e está no Lucro Presumido ou no Real só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS que está dentro do seu DAS, que é pequeno. Por isso a lei permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS "por fora", pelo regime regular, e continue no Simples para os demais tributos. É o chamado Simples híbrido, que explicamos em detalhe no artigo sobre os prazos do Simples em 2027.

Os prazos que importam agora:

  • A escolha do regime regular para o 1º semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026).
  • Quem optou e se arrependeu pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Para o 2º semestre de 2027, há nova janela de opção em março de 2027, com efeito de julho a dezembro.

Se você vende para consumidor final, como loja de rua, restaurante ou serviço para pessoa física, o híbrido em geral não traz vantagem, porque o consumidor não aproveita crédito. Ficar no DAS tradicional costuma ser o caminho mais simples.

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E para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

É quem mais precisa fazer conta antes de janeiro. No Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 3,65% sobre a receita, sem crédito de nada. Em 2027 essa empresa passa para a CBS não cumulativa, com alíquota bem maior, mas com crédito sobre as compras tributadas.

No Lucro Real, o PIS e a Cofins já eram não cumulativos (9,25%, com créditos limitados por regras que geravam muita discussão). A CBS amplia o crédito, e para a indústria o IPI zerado entra na conta. O efeito líquido depende muito do setor e da estrutura de compras.

Um exemplo com números

A conta abaixo é ilustrativa e simplificada. Ela ignora ICMS e ISS, que seguem iguais em 2027, e usa a alíquota proposta pelo TCU, ainda pendente de fixação pelo Senado.

Uma empresa de manutenção de equipamentos industriais em Campinas está no Lucro Presumido, fatura R$ 120 mil por mês e vende só para outras empresas. Hoje ela paga R$ 4.380 de PIS e Cofins (3,65%). Em 2027:

ItemValor mensal
Vendas (base de cálculo)R$ 120.000
CBS + IBS sobre as vendas (11,3%)R$ 13.560
Compras com nota de fornecedores no regime regular (peças, software, energia, terceirizados)R$ 40.000
Crédito sobre as compras (11,3%)− R$ 4.520
CBS + IBS a pagarR$ 9.040

O imposto a recolher sobe cerca de R$ 4.660 por mês. Parece ruim, mas há um ponto que costuma passar despercebido: os clientes dessa empresa também estão no regime regular e vão aproveitar como crédito os R$ 13.560 destacados na nota. Para eles, o custo real do serviço não sobe na mesma proporção. É isso que abre espaço para repassar a CBS no preço sem perder o contrato. Quem vende para pessoa física não tem esse amortecedor e precisa olhar a margem com mais cuidado.

Para refazer essa conta com os seus números, use a calculadora de markup trocando a linha de impostos sobre a venda pelo novo percentual, e confira se a margem de contribuição de cada produto continua de pé.

Como preparar sua empresa até janeiro?

  1. Descubra seu ponto de partida. Pergunte ao contador em qual regime você está, quanto pagou de PIS e Cofins nos últimos 12 meses e se sua atividade tem alguma redução prevista na LC 214.
  2. Separe clientes empresa e pessoa física. Quanto maior a fatia de clientes empresa no regime regular, mais fácil repassar a CBS e, para quem está no Simples, mais pesa a decisão sobre o híbrido em março.
  3. Liste suas compras com nota. Cada real comprado de fornecedor no regime regular vira crédito. Fornecedor informal ou que não destaca o imposto passa a custar mais caro do que parece.
  4. Revise preços e contratos. Contratos longos com preço fechado "com impostos inclusos" precisam ser renegociados para deixar a CBS destacada. Faça isso antes de dezembro, não depois.
  5. Atualize o sistema de notas. O emissor precisa calcular e destacar CBS e IBS corretamente. Teste em novembro e dezembro, enquanto o erro ainda não custa caro.
  6. Projete o caixa do 1º trimestre. Imposto maior a pagar e preço novo que o cliente ainda está absorvendo podem apertar o caixa por alguns meses. Tenha essa folga calculada.

Para organizar essa preparação, um bom apoio é o livro Empreendedorismo: gestão financeira para micro e pequenas empresas, de Luis Roberto Antonik, que ensina a montar fluxo de caixa e formação de preço em linguagem de pequena empresa.

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Quais erros evitar na transição?

  • Comparar 3,65% com 11,3% e entrar em pânico. Sem descontar o crédito e o cálculo por fora, a comparação não diz nada.
  • Esperar o Senado para começar. A alíquota pode mudar alguns décimos, mas a lógica de crédito, cadastro e preço já está definida em lei.
  • Escolher o Simples híbrido só porque o cliente pediu. A decisão precisa de simulação: o imposto sobre a sua venda sobe e a apuração fica mais trabalhosa.
  • Esquecer que ICMS e ISS continuam. Em 2027 a empresa convive com o sistema velho e o novo ao mesmo tempo.
  • Manter contrato com preço fechado. Quem não renegociar antes absorve a diferença na própria margem.

A reforma dá trabalho, mas tem um lado que joga a favor de quem se organiza: o imposto deixa de ser escondido no preço e passa a gerar crédito ao longo da cadeia. Quem entra em janeiro com preço revisado, fornecedores certos e caixa calculado atravessa 2027 sem susto.

Em breve: simulador de quanto sua empresa vai pagar em 2027. Estamos construindo uma calculadora para comparar o que você paga hoje com o que vai pagar com a CBS. Entre na lista da newsletter e receba primeiro.

Conteúdo educativo, atualizado com as informações disponíveis em 3 de novembro de 2026. A alíquota de 11,3% foi calculada pelo TCU e ainda depende de resolução do Senado. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador. Como produzimos nossos conteúdos.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, em 28 de outubro de 2026. O Senado tem até dezembro para fixá-la por resolução; se não fizer, vale o número do TCU. Em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos, cerca de 11,2%, e o IBS entra com 0,1%.

Quando a CBS entra em vigor?

A CBS foi testada em 2026 com 0,9%, compensada com PIS e Cofins. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

Quais impostos a CBS substitui?

A CBS substitui o PIS e a Cofins, tributos federais sobre o faturamento. O IBS, de estados e municípios, vai substituir o ICMS e o ISS de forma gradual entre 2029 e 2033. O IPI fica com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus.

O que muda para empresa do Simples Nacional em 2027?

A alíquota do DAS não muda em 2027. A parte de PIS e Cofins dentro do Simples vira CBS. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular para gerar crédito integral aos clientes; a próxima janela de opção é em março de 2027, para o segundo semestre.

O IBS já é cobrado em 2027?

Sim, mas só como teste: 0,1% em 2027 e 2028, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. O IBS começa a substituir ICMS e ISS de verdade em 2029.

Equipe editorial

Conteúdo produzido pela equipe editorial do Investidores S/A, com supervisão de Daniel Tertuliano. Os guias partem de dúvidas reais de quem empreende, com fontes oficiais, contas conferidas e revisão quando a regra muda. Conheça a equipe editorial.

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