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Imposto sobre dividendos em 2026: quanto o dono de empresa passa a pagar

Desde janeiro de 2026, lucro acima de R$ 50 mil por mês tem retenção de 10% e quem passa de R$ 600 mil no ano paga IR mínimo. Veja quanto isso pesa no seu bolso.

Neste artigo
  1. O que a Lei 15.270 mudou para quem tira lucro da empresa?
  2. Como funciona a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês?
  3. Quem ganha mais de R$ 600 mil por ano paga quanto?
  4. Pró-labore alto ou pró-labore baixo: qual paga menos?
  5. O lucro de 2025 que ainda não saiu da empresa paga imposto?
  6. Em qual situação você se encaixa?
  7. O que fazer agora para não ser pego de surpresa?

Dezembro, empresa com caixa bom, e você decide tirar de uma vez o lucro que ficou parado no ano: R$ 80 mil. Aí o contador liga. Avisa que, desta vez, R$ 8 mil ficam retidos para a Receita e só R$ 72 mil caem na sua conta. Até 2025 esse dinheiro saía inteiro.

Foi isso que mudou com a Lei nº 15.270/2025. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês a uma mesma pessoa, retém 10% na fonte. E quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter um Imposto de Renda mínimo, acertado na declaração.

A resposta curta para a maioria dos pequenos empresários: se cada empresa paga até R$ 50 mil por mês a você e a sua renda total do ano fica abaixo de R$ 600 mil, o lucro continua chegando sem IR na pessoa física. Acima disso, o imposto é real e dá para calcular, como você vai ver nos exemplos.

O que a Lei 15.270 mudou para quem tira lucro da empresa?

A lei foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026. Ela alterou a Lei nº 9.250/1995, que trata do Imposto de Renda da pessoa física, em três pontos. Os dois últimos da lista pagam a conta do primeiro e são os que interessam ao dono de empresa.

  • Isenção maior na base: quem recebe até R$ 5 mil por mês passou a ter o imposto zerado, com redução parcial até R$ 7.350.
  • Retenção mensal sobre dividendos: 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa.
  • Imposto mínimo anual: quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter uma alíquota mínima de até 10% sobre a renda total.

Como funciona a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês?

O novo art. 6º-A da Lei 9.250/1995 manda reter 10% de IR quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor acima de R$ 50 mil no mesmo mês.

O detalhe que pega muita gente: passou do limite, os 10% incidem sobre o total do mês, inclusive sobre os primeiros R$ 50 mil. A lei proíbe deduções nessa base.

IR retido = 10% × total de lucros pagos no mês (se o total passar de R$ 50.000)

Três situações com números

Exemplo 1. Uma empresa de serviços paga R$ 80.000 de lucros a uma sócia em março. Passou de R$ 50 mil, então retém 10% de R$ 80.000, ou R$ 8.000. A sócia recebe R$ 72.000.

Exemplo 2. A mesma empresa paga R$ 30.000 no dia 5 e mais R$ 30.000 no dia 20. No dia 5 não retém nada, porque o mês soma R$ 30 mil. No dia 20 o total chega a R$ 60.000 e a empresa retém R$ 6.000, descontados do segundo pagamento.

Exemplo 3. A empresa paga exatamente R$ 50.000 no mês. Não há retenção, porque a lei fala em valor superior a R$ 50 mil.

As dúvidas que mais aparecem

  • O limite é contado por empresa. Quem é sócio de duas empresas tem o limite de R$ 50 mil em cada uma, segundo o Perguntas e Respostas da Receita Federal.
  • Simples Nacional também entra. A Receita entende que a retenção vale para empresas do Simples. Em decisão liminar de dezembro de 2025, o STF negou o pedido da OAB para excluir essas empresas. O tema continua em discussão judicial.
  • Quem recolhe é a empresa. O imposto retido vai por DARF, código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, conforme orientação da Receita.
  • O valor volta para a conta da declaração. A retenção é uma antecipação, abatida no ajuste anual. Quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano pode recuperar o que foi retido.

Recuperar, porém, leva tempo, e isso mexe com o seu caixa pessoal. A advogada tributarista Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, chamou atenção para esse ponto em entrevista ao InfoMoney: "Estamos falando de retenções de imposto em janeiro, por exemplo, por 15 meses sem atualização". Dinheiro retido em janeiro de 2026 só volta depois da declaração de 2027.

Quem ganha mais de R$ 600 mil por ano paga quanto?

O novo art. 16-A cria o Imposto de Renda mínimo da pessoa física. Ele vale para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano-calendário, a partir de 2026, com acerto na declaração entregue em 2027.

A conta junta quase tudo o que você recebeu: salário, pró-labore, aluguéis, lucros e dividendos, inclusive rendimentos isentos ou tributados só na fonte. Ficam de fora ganhos de capital, heranças e doações, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e Fiagro que cumprem os requisitos de isenção, e indenizações.

Alíquota mínima (%) = (Rendimento total ÷ 60.000) − 10, entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão

Acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima é de 10%. Do imposto mínimo calculado, você abate o IR que já pagou na declaração normal, o IR retido sobre dividendos e alguns tributos específicos. Só paga a diferença, se sobrar alguma.

Existe ainda um redutor, no art. 16-B. Se a carga efetiva da empresa (IRPJ e CSLL) somada ao imposto mínimo da pessoa física passar de 34%, o excesso volta na forma de redutor. Para bancos e seguradoras os tetos são de 40% e 45%. Esse cálculo sai da contabilidade da empresa, então é trabalho do contador.

Izabella Moreira Abrão, responsável pelo planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, resumiu a mudança ao InfoMoney: "Antes, o contribuinte de alta renda montava sua estratégia em caixinhas, com a parte dos ativos financeiros isentos, como os dividendos, a parte das aplicações financeiras com regimes próprios de tributação, a parte dos salários e dos aluguéis, tudo separadamente". Agora essas caixinhas entram na mesma soma.

Pró-labore alto ou pró-labore baixo: qual paga menos?

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho, com IR na tabela progressiva e desconto de INSS. Por anos, a conta clássica foi tirar pró-labore baixo e o resto como lucro isento.

Caso A. Imagine uma sócia que recebe R$ 120.000 de pró-labore no ano (R$ 10 mil por mês) e R$ 600.000 de dividendos, em 12 parcelas de R$ 50.000. Nenhum mês passou de R$ 50 mil, então não houve retenção. A renda total é R$ 720.000.

  • Alíquota mínima: 720.000 ÷ 60.000 − 10 = 2%.
  • Imposto mínimo: 2% × R$ 720.000 = R$ 14.400.
  • IR já pago sobre o pró-labore no ano: cerca de R$ 19 mil (INSS de 11% limitado ao teto de R$ 8.475,55, tabela de 27,5% e nenhuma outra dedução).

Ela já pagou mais do que os R$ 14.400 do mínimo. Não deve nada a mais.

Caso B. Outro sócio recebe R$ 18.000 de pró-labore no ano (R$ 1.500 por mês, isento de IR) e R$ 702.000 de dividendos, em 12 parcelas de R$ 58.500. A renda total também é R$ 720.000, e o imposto mínimo também é R$ 14.400.

  • Retenção mensal: 10% × R$ 58.500 = R$ 5.850. No ano, R$ 70.200.
  • Acerto: R$ 14.400 − R$ 70.200 = saldo negativo de R$ 55.800, que entra na declaração como imposto a restituir (salvo outros débitos).

O imposto que realmente pesa é o mínimo anual. A retenção mensal só antecipa, mas no caso B ela prende R$ 70.200 do sócio por mais de um ano. No caso A, o IR do pró-labore já cobre o mínimo.

Para quem passa de R$ 600 mil por ano, a vantagem de tirar tudo como lucro encolheu. Para quem fica abaixo, o lucro segue sem IR na pessoa física, desde que cada empresa pague até R$ 50 mil por mês a você. Veja o custo de cada real no guia de pró-labore.

Antes de mexer nessa mistura, lembre que o pró-labore também gera INSS para a empresa em muitos casos, e que lucro só pode ser distribuído se existir de fato. Distribuir sem resultado apurado é erro caro. Saber sua margem de contribuição e o seu ponto de equilíbrio ajuda a descobrir quanto sobra de verdade antes de decidir quanto tirar.

O lucro de 2025 que ainda não saiu da empresa paga imposto?

Não paga, se três condições forem cumpridas ao mesmo tempo. Pela lei, ficam fora da retenção e do imposto mínimo os lucros e dividendos:

  1. relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  2. cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente (reunião ou assembleia de sócios, conforme o contrato);
  3. pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Para o imposto mínimo, a lei diz expressamente que o pagamento deve ocorrer em 2026, 2027 e 2028.

O prazo de aprovação mudou depois da lei. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar nas ADIs 7912 e 7914 e estendeu a data para 31 de janeiro de 2026. Em fevereiro de 2026 o referendo foi levado ao plenário presencial, e a liminar seguia valendo. Se a sua empresa aprovou a distribuição em janeiro de 2026, acompanhe esse desfecho com o contador.

Na prática: se a empresa aprovou a distribuição dos lucros de 2025 com cronograma de pagamento, siga esse cronograma à risca. Pagar fora do que foi aprovado pode fazer o valor perder a proteção da regra de transição.

Em qual situação você se encaixa?

SituaçãoRetenção de 10% no mêsImposto mínimo anual
Sócio que recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa e menos de R$ 600 mil no anoNãoNão
Sócio que recebe mais de R$ 50 mil em um mês da mesma empresaSim, sobre o total do mêsSó se passar de R$ 600 mil no ano
Sócio com renda total acima de R$ 600 mil no ano, com dividendos sempre até R$ 50 mil por mêsNãoSim, com abatimento do IR já pago
Lucros de 2025 aprovados no prazo e pagos conforme o cronogramaNãoNão entram na base

O regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) não tira ninguém da regra da pessoa física. Ele pesa no cálculo do redutor, porque a carga efetiva de IRPJ e CSLL muda bastante de um regime para outro.

O que fazer agora para não ser pego de surpresa?

  1. Some tudo o que você recebe no ano. Pró-labore, lucros, aluguéis e outros rendimentos. Veja se chega perto de R$ 600 mil.
  2. Olhe mês a mês. Confira se alguma empresa paga mais de R$ 50 mil a você em um único mês. Distribuir tudo em dezembro, por exemplo, gera retenção. Espalhar ao longo do ano pode evitar dinheiro preso até a declaração.
  3. Revise a mistura entre pró-labore e lucro com o contador, olhando INSS, IR e imposto mínimo na mesma planilha.
  4. Deixe a contabilidade em dia. O redutor depende da carga efetiva da empresa. Sem escrituração, fica difícil provar o lucro e usar o redutor.
  5. Cumpra o cronograma dos lucros de 2025, se a empresa aprovou a distribuição no prazo.
  6. Acompanhe o STF e o Perguntas e Respostas da Receita, que já foi revisado desde a publicação da lei.

Se você pensa em organizar bens e sucessão, a nova regra também muda a conta da holding familiar, porque o lucro que ela distribui segue as mesmas regras.

O próximo passo é simples: pegue o extrato das retiradas dos últimos 12 meses, separe pró-labore e lucro mês a mês e leve esses números ao seu contador para simular 2026 inteiro. As regras aqui seguem a Lei 15.270/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e as orientações da Receita Federal publicadas até setembro de 2026. Confirme a aplicação ao seu caso com ele antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quem recebe menos de R$ 50 mil de dividendos por mês paga imposto?

Não há retenção na fonte quando uma mesma empresa paga até R$ 50 mil por mês à mesma pessoa. Pode haver imposto mínimo na declaração se a soma de todos os rendimentos do ano passar de R$ 600 mil.

A retenção de 10% incide só sobre o valor acima de R$ 50 mil?

Não. Quando o total pago no mês passa de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor total pago no mês, sem deduções.

Empresa do Simples Nacional também sofre a retenção sobre dividendos?

Segundo a Receita Federal, sim, a retenção vale também para empresas do Simples Nacional. O tema é questionado no STF, que negou em liminar o pedido para excluir essas empresas.

O imposto retido sobre dividendos pode ser devolvido?

Sim. A retenção é uma antecipação e é abatida na declaração anual. Se o imposto mínimo devido for menor que o valor retido, ou se a renda anual ficar abaixo de R$ 600 mil, a diferença entra como imposto a restituir.

Daniel Tertuliano

Empresário desde 2006 e fundador do Grupo C12H. Escreve sobre preço, caixa, lucro e patrimônio a partir de 20 anos tocando empresa. Mais sobre o autor.

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