Toda empresa que quer estar no Simples Nacional em 2027 precisava pedir a opção até 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194, publicada em 25 de setembro de 2026, adiou os prazos. E trouxe junto a decisão que mais vai mexer com o preço de quem vende para outras empresas: pagar ou não o IBS e a CBS por fora do Simples.
Quais são os novos prazos?
| O que | Prazo novo |
|---|---|
| Pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 | até 15 de outubro de 2026 |
| Escolher o regime regular de IBS e CBS (o chamado Simples híbrido) para o 1º semestre de 2027 | até 30 de outubro de 2026 |
| Regularizar pendências que barram a opção | até 30 de outubro de 2026 |
| Desistir da escolha pelo regime regular | de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta |
Para o segundo semestre de 2027 deve haver uma nova janela de escolha em março. Quem é MEI não muda nada: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
O que é esse Simples híbrido?
A reforma tributária cria dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, que começa a valer em 2027, e o IBS, de estados e municípios, que entra aos poucos a partir de 2029. Quem está no Simples pode seguir pagando tudo dentro do DAS, como hoje. Ou pode ficar no Simples para os outros tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, como uma empresa do Lucro Presumido ou Real.
A diferença aparece para o seu cliente. No modelo tradicional, a empresa que compra de você só aproveita como crédito o pedaço de IBS e CBS que está embutido no seu DAS, que é pequeno. No híbrido, a nota sai com o imposto destacado na alíquota cheia, e o cliente aproveita 100% como crédito.
Um exemplo com números redondos
Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar a lógica. Suponha que você venda um serviço de R$ 10.000 para uma empresa do Lucro Real.
- No Simples tradicional: o cliente aproveita, digamos, R$ 400 de crédito. O custo efetivo da sua nota para ele é de R$ 9.600.
- No híbrido: com a nota destacando, por hipótese, R$ 2.000 de IBS e CBS, o cliente aproveita os R$ 2.000. O custo efetivo cai para R$ 8.000, mesmo pagando os mesmos R$ 10.000.
Para o cliente, comprar de você ficou mais barato. Para você, o imposto sobre a venda provavelmente subiu, porque a alíquota cheia é maior que a fatia do DAS, mas também passa a ter crédito do que compra com nota. Por isso a conta muda de empresa para empresa.
Quem deve considerar o regime regular?
- Quem vende principalmente para outras empresas que estão no Lucro Presumido ou Real e vai ser cobrado pelo crédito.
- Quem compra muito insumo com nota e pode aproveitar esses créditos.
- Quem tem controle financeiro organizado, porque a apuração fica mais trabalhosa.
Quem vende para consumidor final, como varejo de rua, restaurante e serviço para pessoa física, em geral não ganha nada com o híbrido. O consumidor não aproveita crédito.
Antes de decidir, vale entender também como cada regime afeta o seu markup e a margem de contribuição, porque o imposto sobre a venda muda direto na formação de preço.
Fontes
- Fenacon: Comitê Gestor prorroga opção pelo Simples para 15 de outubro (Resolução CGSN 194/2026)
- Agência Brasil: Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro (29/09/2026)
- Agência Sebrae: Reforma Tributária, entenda como funciona o Simples Híbrido (30/09/2026)
- Portal do Simples Nacional: prazos de opção
Análise do Investidores S/A com base nas fontes citadas. Conteúdo educativo: confirme a situação da sua empresa com o seu contador.