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Simples 2027: você tem até 15 de outubro para optar e até 30 para decidir sobre IBS e CBS

O Comitê Gestor do Simples deu mais prazo. A decisão mais importante não é entrar no Simples, e sim como sua empresa vai pagar IBS e CBS a partir de 2027.

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Toda empresa que quer estar no Simples Nacional em 2027 precisava pedir a opção até 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194, publicada em 25 de setembro de 2026, adiou os prazos. E trouxe junto a decisão que mais vai mexer com o preço de quem vende para outras empresas: pagar ou não o IBS e a CBS por fora do Simples.

Quais são os novos prazos?

O quePrazo novo
Pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027até 15 de outubro de 2026
Escolher o regime regular de IBS e CBS (o chamado Simples híbrido) para o 1º semestre de 2027até 30 de outubro de 2026
Regularizar pendências que barram a opçãoaté 30 de outubro de 2026
Desistir da escolha pelo regime regularde 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta

Para o segundo semestre de 2027 deve haver uma nova janela de escolha em março. Quem é MEI não muda nada: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.

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O que é esse Simples híbrido?

A reforma tributária cria dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, que começa a valer em 2027, e o IBS, de estados e municípios, que entra aos poucos a partir de 2029. Quem está no Simples pode seguir pagando tudo dentro do DAS, como hoje. Ou pode ficar no Simples para os outros tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, como uma empresa do Lucro Presumido ou Real.

A diferença aparece para o seu cliente. No modelo tradicional, a empresa que compra de você só aproveita como crédito o pedaço de IBS e CBS que está embutido no seu DAS, que é pequeno. No híbrido, a nota sai com o imposto destacado na alíquota cheia, e o cliente aproveita 100% como crédito.

Um exemplo com números redondos

Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar a lógica. Suponha que você venda um serviço de R$ 10.000 para uma empresa do Lucro Real.

  • No Simples tradicional: o cliente aproveita, digamos, R$ 400 de crédito. O custo efetivo da sua nota para ele é de R$ 9.600.
  • No híbrido: com a nota destacando, por hipótese, R$ 2.000 de IBS e CBS, o cliente aproveita os R$ 2.000. O custo efetivo cai para R$ 8.000, mesmo pagando os mesmos R$ 10.000.

Para o cliente, comprar de você ficou mais barato. Para você, o imposto sobre a venda provavelmente subiu, porque a alíquota cheia é maior que a fatia do DAS, mas também passa a ter crédito do que compra com nota. Por isso a conta muda de empresa para empresa.

Quem deve considerar o regime regular?

  • Quem vende principalmente para outras empresas que estão no Lucro Presumido ou Real e vai ser cobrado pelo crédito.
  • Quem compra muito insumo com nota e pode aproveitar esses créditos.
  • Quem tem controle financeiro organizado, porque a apuração fica mais trabalhosa.

Quem vende para consumidor final, como varejo de rua, restaurante e serviço para pessoa física, em geral não ganha nada com o híbrido. O consumidor não aproveita crédito.

Na prática: pegue o faturamento dos últimos 12 meses separado entre clientes empresa e pessoa física e leve ao seu contador ainda em outubro. Se mais da metade da receita vem de empresas grandes, a simulação do regime regular é obrigatória antes do dia 30.

Antes de decidir, vale entender também como cada regime afeta o seu markup e a margem de contribuição, porque o imposto sobre a venda muda direto na formação de preço.

Análise do Investidores S/A com base nas fontes citadas. Conteúdo educativo: confirme a situação da sua empresa com o seu contador.

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